O Projeto de Lei 376/21 torna obrigatória a implantação de microchip subcutâneo em cães e gatos para fins de identificação. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, o dispositivo poderá ser implantado em pet shops ou em hospitais e clínicas veterinárias, ficando o custo a cargo de canis, criadores comerciais ou proprietários ou responsáveis pelos animais.
De acordo com a proposta, em cidades com mais de 100 mil habitantes, o chip passará a ser obrigatório 12 meses após a publicação da nova lei, com prazos maiores para cidades menores: 24 meses para cidades com população entre 50 mil e 100 mil habitantes e 36 meses nos demais casos.
Cada município, conforme a população, deverá se valer dos mesmos prazos para implantar e alimentar um banco de dados que contenha o cadastro com as informações dos animais, que serão identificados no sistema a partir de uma sequência alfanumérica, única e inconfundível.
Os chips deverão ser fabricados em biovidro e armazenarão as seguintes informações:
- identificação do proprietário ou responsável, com a respectiva inscrição do cadastro nacional de pessoa física (CPF)
- número de telefone para contato com o proprietário ou responsável